Supremacia da Academia de Polícia Habbiana.
Capítulo 1: Disposições Gerais
Artigo 1° - Todos os artigos desse estatuto, devem ser cumprido de forma minuciosa, se estendendo, e não só se limitando ao terrítório de toda polícia APH (ver Art. 2°).
Parágrafo Único: Todos os policiais devidamente listados no Sistema de Recursos Humanos, pertencentes a Reserva Militar, ou a ativa, estão sujeitos as medidas disciplinares dispostas no Código Penal Militar da APH.
Artigo 2° - É reconhecido como território da Academia de Polícia Habbiana, todos os quartos que possuem vínculo com a APH, tendo como dono um policial devidamente registrado. O fórum é território da APH, estando sujeito aos seus documentos.
Artigo 3° - A Academia de Polícia Habbiana, tem como objetivo, formar policiais e conscientizar os cidadãos do Habbo Hotel, a cumprirem a Habbo Etiqueta, e respeitarem uns aos outros. Tendo em vista isso, todos aqueles que descumprirem a Habbo Etiqueta, será punido de acordo com a gravidade de seus atos.
Capítulo 2: Hierarquia
Artigo 4° - A hierarquia é a base de toda a Academia de Polícia Habbiana, e deve ser seguida a risca, todo aquele que desrespeitar seu superior, será punido de acordo com o Código Penal Militar.
Artigo 5° - A APH está dividida em 2 Corpos. O Corpo Militar e o Corpo Executivo, tendo os dois o mesmo valor e importância para a APH.
Artigo 6° -
Corpo Militar: Corpo Executivo:
Praças: Praças Executivos:
-Policial -Agente
-Cabo -Inspetor
-Sargento -Promotor
-Cadete -Ministro
Oficiais: Oficiais Executivos:
-Oficial -Staff
-Tenente -Superintendente
-Capitão -Secretário
-Major -Secretário Geral
-Tenente-Coronel -Auditor
-Coronel -Auditor Geral
-General -Conselheiro
-Marechal -Chanceler
-Comandante Geral -Acionista Marjoritário
Superiores:
- Diretor Adjunto
- Diretor
- Diretor Geral
- Diretor Fundador
- Vice Presidente
- Presidente
Artigo 7° - Promoções Corpo Militar:
Cada patente tem seus dias mínimos a serem cumpridos antes de uma promoção, explicitado abaixo. Esta regra NÃO implica dizer que, com os dias cumpridos, o Militar deve ser promovido. Importante dizer que se algum Militar for promovido sem os dias mínimos necessários, terá a promoção cancelada, e quem promoveu terá a punição cabível. Salientando, também, que o Fundador Supremo, tem livre arbítrio para promover sem requistar os dias mínimos (LER ARTIGO 12°).
Policial - Necessário aprovação no TA (Treinamento para Alunos).
Cabo - 1 dia na patente + TP1 (Treinamento Preparatório 1)
Sargento - 2 dias na patente.
Cadete - 4 dias na patente.
Oficial - 5 dias na patente + Fazer parte da CIA de Professores.
Tenente - 7 dias na patente + TE1 (Treinamento Especializado 1) + Fazer parte da CIA de Professores
Capitão - 10 dias na patente + Fazer parte da CIA de Professores
Major - 14 dias na patente + Fazer parte da CIA de Professores
Tenente-Coronel - 18 dias na patente + Fazer parte da CIA de Professores
Coronel - 20 dias na patente + Fazer parte da CIA de Professores
General - 30 dias na patente + Fazer parte da CIA de Professores
Marechal - 40 dias na patente + Fazer parte da CIA de Professores
Comandante-Geral - 50 dias na patente + Fazer parte da CIA de Professores
Tenente promove até Cabo
Capitão promove até Sargento
Major promove até Cadete
Tenente-Coronel promove até Oficial
Coronel promove / adverte até Tenente
General promove / adverte até Capitão
Marechal promove / adverte até Major
Comandante-Geral promove / adverte até Tenente-Coronel
Diretor Adjunto promove / adverte / rebaixa até Coronel
Diretor promove / adverte / rebaixa até General
Diretor Geral promove / adverte / rebaixa até Marechal
Diretor-Fundador promove / adverte / rebaixa até Comandante Geral
OBSERVAÇÃO: Para toda promoção é necessária uma autorização, sendo para promoção de Praças, autorização de um membro da Diretoria, sendo promoções de Oficiais, autorização de um membro da Presidência e/ou do Comando Majoritário.
Artigo 8° - Permissões:
As permissões devem ser concedidas pelo Corpo de Superiores ou Alto Comando para efetuar uma promoção que requisite a mesma.
Artigo 9° - Promoções no Corpo Executivo:
As promoções no corpo executivo, são equivalentes às promoções do Corpo Militar.
Artigo 10° - O Comandante Majoritário, é o cargo máximo na APH, deve ser respeitado acima de tudo, tendo imunidade militar. O Comandante Majoritário pode promover, rebaixar e demitir qualquer policial, podendo também criar e dissolver Departamentos. Atualmente os Comandantes Majoritários são: DandaraMyrelles, F.Alejandro, Erick-230711 e marcelo0673 (Reserva Militar).
Artigo 11° - Não há promoções para a Diretoria por mérito ou tempo de serviço. Tal promoção é dada apenas pelo quantitativo de vagas disponíveis na próxima patente, sendo o Diretor respeitado por seu trabalho e esforço para avançar na hierarquia e estar em tal patente. Entretanto, só será promovido quando houver vagas no cargo acima. Salientando que se uma vaga abrir, não é o mais antigo que será promovido e sim o que mais se destacar.
Capitulo 3: Departamentos da APH.
Artigo 12° - Todo departamento para ser criado ou dissolvido, deve ter aprovação da Corregedoria, inclusive o voto de pelo menos um Comandante Majoritário.
Artigo 13° - A corregedoria é o departamento de decisão máxima da APH. Formado por 10 membros, sendo 3 Fundadores Supremos. Os corregedores tem os seguintes direitos:
-Promover/rebaixar/demitir e banir policiais sem permissão, inclusive superiores que não sejam Corregedores, com a autorização de um supremo;
-Autorizar promoções,rebaixamentos e demissões;
-Votar em qualquer decisão que afete a Academia de Polícia Habbiana;
-Imunidade parlamentar, ou seja, não pode ser julgado penalmente pelo que disser em uma reunião ordinária da Corregedoria.
Os corregedores tem os seguintes deveres:
-Intervir em qualquer promoção,rebaixamento ou demissão que ocorreu de forma injusta;
-Ajudar qualquer policial, ou visitante da base que necessite;
-Substituir qualquer função em base ou fora de base;
-Usufruir de sua imunidade parlamentar de forma sensata e consciente.
-Planejar, criar ou modificar leis e regras. Contando com a aprovação do Comando Majoritário.
Artigo 14° - Ministério da Defesa
O setor de Defesa ou Ministério de Defesa da APH, tem como função progamar e comandar qualquer ação ordinária ou extraordinária, relacionado com a Defesa da APH. Todo membro do Ministério da Defesa tem direito de:
-Banir policiais que sejam considerados perigosos, caso sejam apresentados motivos e provas;
-Convocar reuniões EXTRAORDINÁRIAS com a Corregedoria;
-Fazer uso de faques, para operações relacionadas com a segurança da APH;
-Autorizar ataques e punir ataques não autorizados;
É dever de todo membro do Ministério da Defesa:
-Informar a supremacia sobre qualquer ação que esteja sendo realizada ou planjeada;
-Informar a supremacia, sobre qualquer ameaça, que venha a surgir;
-Banir policiais que estejam causando situações de risco;
-Comandar qualquer operação quanto a segurança da APH.
Artigo 15° - Ministério de Desenvolvimento (Em criação)
O setor de Desenvolvimento ou Ministério de Desenvolvimento da APH, tem como função planejar, modificar ou aprovar projetos, relacionado com o Desenvolvimento da APH. Todo membro do Ministério de Desenvolvimento tem direito de:
Artigo 16° - Departamento de Professores
O departamento de professores, tem como dever, aplicar qualquer treino, instrução ou aula relacionado com a APH. Também é de seu dever, retirar qualquer dúvida que venha surgir e aplicar aula extra caso veja que o policial necessita.
Artigo 17° - Departamento de Eventos
O departamento de eventos tem como função organizar eventos para os policiais da APH, tendo em vista a diversão dos policiais.
Capítulo 4: Das funções do batalhão
Artigo 18° - Comando de Base (CB):
O Comando de Base (CB) é o primeiro comando em base, localizando-se no palanque com tapete amarelo. Tem como dever organizar toda a base, distribuindo funções aos policiais, e dar sentido sempre que um superior ou medalhista de honra entrar.
Artigo 19° - Comando Auxiliar (CA):
O Comando Auxiliar (CA) é o segundo comando em base, tendo como função organizar a Sala de Estado (Pátio), e a recepção juntamente com os comandantes da recepção, devem dar sentido a recepção sempre que necessário, ou quando o Comandante de Base der o sentido. Está localizado no palanque com tapete vermelho.
Artigo 20° - Recepção:
Os recepcionistas tem como função, alistar novos policiais para a Academia de Polícia Habbiana.
Artigo 21° - Comandantes da Recepção:
Os comandantes da recepção, devem organizar a recepção juntamente com o Segundo Comando.
Artigo 22° - Centro Operacional
É onde se localiza o A1,A2,A3,A4 e A5, que têm como função facilitar a entrada e locomoção no batalhão da APH.
Capítulo 5° - Disposições Finais
Artigo 23° - Todas as alterações e emendas feitas nesse estatuto, deverão ser aprovadas pela Corregedoria, inclusive com o voto de pelo menos 1 (um) Comandante Majoritário.
Estatuto criado por marcelo0673, revisado e aprovado por F.Alejandro. Este documento estão sob jurisdição da Corregedoria da ACADEMIA DE POLÍCIA HABBIANA ® , todos os direitos reservados ©
1ª Emenda Estatutária realizada dia 17/08/2015. Realizada pela Corregedoria da Polícia APH, esta emenda tem por participação e liderança o Desembargador da Corregedoria ClockSan [/b]
Capítulo 1: Disposições Gerais
Artigo 1° - Todos os artigos desse estatuto, devem ser cumprido de forma minuciosa, se estendendo, e não só se limitando ao terrítório de toda polícia APH (ver Art. 2°).
Parágrafo Único: Todos os policiais devidamente listados no Sistema de Recursos Humanos, pertencentes a Reserva Militar, ou a ativa, estão sujeitos as medidas disciplinares dispostas no Código Penal Militar da APH.
Artigo 2° - É reconhecido como território da Academia de Polícia Habbiana, todos os quartos que possuem vínculo com a APH, tendo como dono um policial devidamente registrado. O fórum é território da APH, estando sujeito aos seus documentos.
Artigo 3° - A Academia de Polícia Habbiana, tem como objetivo, formar policiais e conscientizar os cidadãos do Habbo Hotel, a cumprirem a Habbo Etiqueta, e respeitarem uns aos outros. Tendo em vista isso, todos aqueles que descumprirem a Habbo Etiqueta, será punido de acordo com a gravidade de seus atos.
Capítulo 2: Hierarquia
Artigo 4° - A hierarquia é a base de toda a Academia de Polícia Habbiana, e deve ser seguida a risca, todo aquele que desrespeitar seu superior, será punido de acordo com o Código Penal Militar.
Artigo 5° - A APH está dividida em 2 Corpos. O Corpo Militar e o Corpo Executivo, tendo os dois o mesmo valor e importância para a APH.
Artigo 6° -
Corpo Militar: Corpo Executivo:
Praças: Praças Executivos:
-Policial -Agente
-Cabo -Inspetor
-Sargento -Promotor
-Cadete -Ministro
Oficiais: Oficiais Executivos:
-Oficial -Staff
-Tenente -Superintendente
-Capitão -Secretário
-Major -Secretário Geral
-Tenente-Coronel -Auditor
-Coronel -Auditor Geral
-General -Conselheiro
-Marechal -Chanceler
-Comandante Geral -Acionista Marjoritário
Superiores:
- Diretor Adjunto
- Diretor
- Diretor Geral
- Diretor Fundador
- Vice Presidente
- Presidente
Artigo 7° - Promoções Corpo Militar:
Cada patente tem seus dias mínimos a serem cumpridos antes de uma promoção, explicitado abaixo. Esta regra NÃO implica dizer que, com os dias cumpridos, o Militar deve ser promovido. Importante dizer que se algum Militar for promovido sem os dias mínimos necessários, terá a promoção cancelada, e quem promoveu terá a punição cabível. Salientando, também, que o Fundador Supremo, tem livre arbítrio para promover sem requistar os dias mínimos (LER ARTIGO 12°).
Policial - Necessário aprovação no TA (Treinamento para Alunos).
Cabo - 1 dia na patente + TP1 (Treinamento Preparatório 1)
Sargento - 2 dias na patente.
Cadete - 4 dias na patente.
Oficial - 5 dias na patente + Fazer parte da CIA de Professores.
Tenente - 7 dias na patente + TE1 (Treinamento Especializado 1) + Fazer parte da CIA de Professores
Capitão - 10 dias na patente + Fazer parte da CIA de Professores
Major - 14 dias na patente + Fazer parte da CIA de Professores
Tenente-Coronel - 18 dias na patente + Fazer parte da CIA de Professores
Coronel - 20 dias na patente + Fazer parte da CIA de Professores
General - 30 dias na patente + Fazer parte da CIA de Professores
Marechal - 40 dias na patente + Fazer parte da CIA de Professores
Comandante-Geral - 50 dias na patente + Fazer parte da CIA de Professores
Tenente promove até Cabo
Capitão promove até Sargento
Major promove até Cadete
Tenente-Coronel promove até Oficial
Coronel promove / adverte até Tenente
General promove / adverte até Capitão
Marechal promove / adverte até Major
Comandante-Geral promove / adverte até Tenente-Coronel
Diretor Adjunto promove / adverte / rebaixa até Coronel
Diretor promove / adverte / rebaixa até General
Diretor Geral promove / adverte / rebaixa até Marechal
Diretor-Fundador promove / adverte / rebaixa até Comandante Geral
OBSERVAÇÃO: Para toda promoção é necessária uma autorização, sendo para promoção de Praças, autorização de um membro da Diretoria, sendo promoções de Oficiais, autorização de um membro da Presidência e/ou do Comando Majoritário.
Artigo 8° - Permissões:
As permissões devem ser concedidas pelo Corpo de Superiores ou Alto Comando para efetuar uma promoção que requisite a mesma.
Artigo 9° - Promoções no Corpo Executivo:
As promoções no corpo executivo, são equivalentes às promoções do Corpo Militar.
Artigo 10° - O Comandante Majoritário, é o cargo máximo na APH, deve ser respeitado acima de tudo, tendo imunidade militar. O Comandante Majoritário pode promover, rebaixar e demitir qualquer policial, podendo também criar e dissolver Departamentos. Atualmente os Comandantes Majoritários são: DandaraMyrelles, F.Alejandro, Erick-230711 e marcelo0673 (Reserva Militar).
Artigo 11° - Não há promoções para a Diretoria por mérito ou tempo de serviço. Tal promoção é dada apenas pelo quantitativo de vagas disponíveis na próxima patente, sendo o Diretor respeitado por seu trabalho e esforço para avançar na hierarquia e estar em tal patente. Entretanto, só será promovido quando houver vagas no cargo acima. Salientando que se uma vaga abrir, não é o mais antigo que será promovido e sim o que mais se destacar.
Capitulo 3: Departamentos da APH.
Artigo 12° - Todo departamento para ser criado ou dissolvido, deve ter aprovação da Corregedoria, inclusive o voto de pelo menos um Comandante Majoritário.
Artigo 13° - A corregedoria é o departamento de decisão máxima da APH. Formado por 10 membros, sendo 3 Fundadores Supremos. Os corregedores tem os seguintes direitos:
-Promover/rebaixar/demitir e banir policiais sem permissão, inclusive superiores que não sejam Corregedores, com a autorização de um supremo;
-Autorizar promoções,rebaixamentos e demissões;
-Votar em qualquer decisão que afete a Academia de Polícia Habbiana;
-Imunidade parlamentar, ou seja, não pode ser julgado penalmente pelo que disser em uma reunião ordinária da Corregedoria.
Os corregedores tem os seguintes deveres:
-Intervir em qualquer promoção,rebaixamento ou demissão que ocorreu de forma injusta;
-Ajudar qualquer policial, ou visitante da base que necessite;
-Substituir qualquer função em base ou fora de base;
-Usufruir de sua imunidade parlamentar de forma sensata e consciente.
-Planejar, criar ou modificar leis e regras. Contando com a aprovação do Comando Majoritário.
Artigo 14° - Ministério da Defesa
O setor de Defesa ou Ministério de Defesa da APH, tem como função progamar e comandar qualquer ação ordinária ou extraordinária, relacionado com a Defesa da APH. Todo membro do Ministério da Defesa tem direito de:
-Banir policiais que sejam considerados perigosos, caso sejam apresentados motivos e provas;
-Convocar reuniões EXTRAORDINÁRIAS com a Corregedoria;
-Fazer uso de faques, para operações relacionadas com a segurança da APH;
-Autorizar ataques e punir ataques não autorizados;
É dever de todo membro do Ministério da Defesa:
-Informar a supremacia sobre qualquer ação que esteja sendo realizada ou planjeada;
-Informar a supremacia, sobre qualquer ameaça, que venha a surgir;
-Banir policiais que estejam causando situações de risco;
-Comandar qualquer operação quanto a segurança da APH.
Artigo 15° - Ministério de Desenvolvimento (Em criação)
O setor de Desenvolvimento ou Ministério de Desenvolvimento da APH, tem como função planejar, modificar ou aprovar projetos, relacionado com o Desenvolvimento da APH. Todo membro do Ministério de Desenvolvimento tem direito de:
Artigo 16° - Departamento de Professores
O departamento de professores, tem como dever, aplicar qualquer treino, instrução ou aula relacionado com a APH. Também é de seu dever, retirar qualquer dúvida que venha surgir e aplicar aula extra caso veja que o policial necessita.
Artigo 17° - Departamento de Eventos
O departamento de eventos tem como função organizar eventos para os policiais da APH, tendo em vista a diversão dos policiais.
Capítulo 4: Das funções do batalhão
Artigo 18° - Comando de Base (CB):
O Comando de Base (CB) é o primeiro comando em base, localizando-se no palanque com tapete amarelo. Tem como dever organizar toda a base, distribuindo funções aos policiais, e dar sentido sempre que um superior ou medalhista de honra entrar.
Artigo 19° - Comando Auxiliar (CA):
O Comando Auxiliar (CA) é o segundo comando em base, tendo como função organizar a Sala de Estado (Pátio), e a recepção juntamente com os comandantes da recepção, devem dar sentido a recepção sempre que necessário, ou quando o Comandante de Base der o sentido. Está localizado no palanque com tapete vermelho.
Artigo 20° - Recepção:
Os recepcionistas tem como função, alistar novos policiais para a Academia de Polícia Habbiana.
Artigo 21° - Comandantes da Recepção:
Os comandantes da recepção, devem organizar a recepção juntamente com o Segundo Comando.
Artigo 22° - Centro Operacional
É onde se localiza o A1,A2,A3,A4 e A5, que têm como função facilitar a entrada e locomoção no batalhão da APH.
Capítulo 5° - Disposições Finais
Artigo 23° - Todas as alterações e emendas feitas nesse estatuto, deverão ser aprovadas pela Corregedoria, inclusive com o voto de pelo menos 1 (um) Comandante Majoritário.
Estatuto criado por marcelo0673, revisado e aprovado por F.Alejandro. Este documento estão sob jurisdição da Corregedoria da ACADEMIA DE POLÍCIA HABBIANA ® , todos os direitos reservados ©
1ª Emenda Estatutária realizada dia 17/08/2015. Realizada pela Corregedoria da Polícia APH, esta emenda tem por participação e liderança o Desembargador da Corregedoria ClockSan [/b]
Última edição por F.Alejandro em Seg 17 Ago 2015, 8:46 pm, editado 7 vez(es) (Motivo da edição : Acrescimento de patentes na lista primaria)